Normas | Regulations

REGIMENTO GERAL DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFV

GENERAL REGULATION OF STRICTO SENSU POSTGRADUATE COURSES OF UFV

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENTOMOLOGIA

(English version of the Entomology REGULATIONS)

CAPÍTULO I

Objetivos e Organização Geral

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Entomologia (aqui denominado Programa) tem por objetivo a formação de recursos humanos para o exercício de atividades de pesquisa, magistério superior, desenvolvimento tecnológico e extensão com aprofundamento do conhecimento em Entomologia, em nível de Mestrado e Doutorado.

Art. 2º – A organização e o funcionamento do Programa obedecem às normas do Regimento de Pós-Graduação stricto sensu da UFV (aqui denominado Regimento de Pós-Graduação) e às normas adicionais deste Regimento Interno da Programa de Pós-Graduação em Entomologia (aqui denominado Regimento Interno).

Art. 3º – Mestrado e Doutorado terão duração máxima de 24 e 48 meses, respectivamente, contados a partir da data da admissão. Será atribuído conceito N a cada semestre que ultrapassar estas durações.

Art. 4º – Para obter o título de Mestre ou de Doutor, será necessário completar pelo menos o mínimo de créditos em disciplinas previstos no Regimento de Pós-Graduação.

CAPÍTULO II

Orientação e Credenciamento

Art. 5º – A Comissão Coordenadora indicará um orientador para cada discente, até o final do primeiro período da matrícula, compatibilizando os interesses do discente, e do possível orientador, com os do Programa.

Art. 6º – O orientador poderá orientar, ao ano, no máximo oito discentes (Mestrado e Doutorado) com bolsa de estudos do Programa. Excepcionalmente, poderá orientar entre oito e 12 discentes, somente em casos justificados e aprovados pela Comissão Coordenadora.

Art. 7º – Para ser credenciado, o candidato a orientador deverá satisfazer as exigências do Regimento de Pós-Graduação e aos seguintes critérios:

I – Ter produção científica relevante e consistente com o perfil e o enquadramento do Programa em nível máximo junto à CAPES;

II – Atuar em disciplinas anuais regulares da graduação e do Programa;

III – Submeter à Comissão Coordenadora um Programa Analítico de uma disciplina regular a ser oferecida em Inglês e

IV – Ser coordenador de ao menos um projeto de pesquisa financiado ou apresentar evidências de recursos disponíveis para a condução dos trabalhos dos discentes.

Art. 8º – O credenciamento terá validade de acordo com a periodicidade da avaliação da CAPES ou de acordo com o tempo máximo estipulado no Regimento de Pós-Graduação. 

Art. 9º – Orientadores credenciados que não atenderem a critérios mínimos de produção científica, poderão não receber novos orientados até atingir um patamar mínimo de produção reavaliado pela Comissão Coordenadora.

CAPÍTULO III

Bolsa de Estudos 

Art. 10º- O trancamento de matrícula implicará em suspensão imediata da bolsa.

Art. 11º – A critério da Comissão Orientadora ou Comissão Coordenadora, a bolsa poderá ser cancelada por motivos de insuficiência de desempenho acadêmico, bem como por motivos disciplinares ou de má-conduta, sem indenização. 

Art. 12º – É de responsabilidade do discente em estágio no exterior avisar previamente o retorno para reativação da bolsa. 

CAPÍTULO IV

Exame de Qualificação do Doutorado

Art. 13º – O exame de qualificação consistirá numa arguição sobre temas atinentes à tese do candidato, atendendo aos seguintes critérios:

I A arguição será baseada em um ou mais manuscritos escritos em Inglês. O(s) manuscrito(s) deverá(ão) fazer parte da tese do candidato, sendo este o primeiro autor de pelo menos um deles;

II Alternativamente, a arguição poderá consistir de uma prova escrita elaborada pela banca examinadora e

III A arguição deverá ser oral, e a critério do orientador, também poderá ser por escrito.

Art. 14º – O descumprimento do prazo para qualificar estabelecido no Regimento de Pós-Graduação implicará em conceito “N” em Pesquisa semestralmente, até que o requerimento seja satisfeito.

CAPÍTULO V

Admissão sem Exame de Seleção Regular

Art. 15º – A admissão no Mestrado poderá ocorrer sem realização do exame de seleção e por edital específico, desde que o candidato tenha:

I – Coeficiente de rendimento acumulado maior ou igual a 85;

II – Sido bolsista de iniciação científica por pelo menos um ano;

III – Proficiência em Inglês em exames com a pontuação mínima e prazo de validade estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) e

IV – Aceite de um orientador.

Art. 16º – O mestrando poderá solicitar à Comissão Coordenadora a transferência direta para o Doutorado sem conclusão do Mestrado, desde que:

I – Tenha cursado, no mínimo, 12 e, no máximo, 18 meses do Mestrado; 

II – A transferência seja recomendada pelo orientador com justificativa;

III – Tenha completado os créditos exigidos para o Mestrado, com coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 90 e

IV- Apresente projeto detalhado de pesquisa de Doutorado.

Parágrafo único: Sendo o pedido aprovado, o prazo máximo para conclusão do Doutorado será de 60 meses contados do ingresso no Mestrado.

Art. 17º – Para mestrandos do Programa, a admissão no Doutorado poderá ocorrer sem realização do exame de seleção, mediante defesa até o décimo oitavo mês e com disponibilidade de bolsa.

CAPÍTULO VI

Outros assuntos

Art. 18º – As normas para admissão dos discentes serão publicadas nos editais de seleção regulares.

Art. 19º – Ausência do discente da sede do Programa deve ser autorizada pelo Orientador, formalizada junto à Coordenação do Programa.

Art. 20º – Para discentes cuja língua nativa não seja o Inglês, o exame de proficiência obtido no Mestrado será aproveitado para o Doutorado, com a pontuação mínima e prazo de validade estabelecidos pela PPG.

Art. 21º – A disciplina Seminário conferirá, em cada nível, dois créditos, os quais não serão considerados para integralizar o mínimo de créditos exigidos pelo Programa.

Art. 22º – É obrigatória a citação da agência financiadora da bolsa e do projeto de pesquisa nas dissertações ou teses e artigos derivados delas.

Art. 23º – O discente tem prioridade como primeiro autor de publicação derivada da dissertação ou tese um ano após a defesa. Após este prazo, o orientador poderá alterar a sequência dos nomes dos autores.

Art. 24º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

Regimento aprovado pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Entomologia em sua reunião de 14 de junho de 2022.

Viçosa, 14 de junho de 2022